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PORTARIA Nº 338, DE 17 DE JUNHO DE 2024


Foi concedida licença por motivo de doença em pessoa da família para servidora da Secretaria Municipal de Educação, com manutenção dos descontos vinculados à remuneração.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, de servidora da Secretaria Municipal de Educação” 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021

CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, inciso II e Art. 85 da Lei nº 1.079/1997, o qual dispõe sobre Licença por motivo de doença em pessoa da família dos servidores deste Município, e dá outras providências,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 234/2024/SRH, o qual encaminha laudo médico apresentado por servidora desta municipalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a Servidora ELISANGELA BORGES DAVID, cargo de Contínua, durante o período compreendido de 03 de junho de 2024 a 10 de agosto de 2024.

Art. 2º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de junho de 2024.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 17 de junho de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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